Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, do JEF e Diretoria do Fórum da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, e Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, bem como das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 147, de 30/1/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025 que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Diretoria da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 154, de 15/5/2025, que implantou o 6.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como alterou a jurisdição das Varas Federais de Santo André;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 567.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 14/5/2025;;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0012616-67.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:
Quantidades | Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas remanejados | Origem |
11 | Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Mauá |
01 | FC-4, Assistente I | |
01 | FC-3, Assistente Técnico | |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-3, Assistente Técnico | Gabinete da 1.ª Vara Federal de Santo André |
01 | FC-3, Assistente Técnico | Gabinete da 2.ª Vara Federal de Santo André |
01 | FC-3, Assistente Técnico | Gabinete da 3.ª Vara Federal de Santo André |
Art. 2.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:
Quantidades | Cargos em comissão e funções comissionadas remanejados | Unidades | Subordinação |
01 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete | 1.ª Vara Federal de Mauá |
01 | FC-4, Assistente de Gabinete | ||
01 | CJ-3, Diretor de Secretaria | Secretaria | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | Secretaria da 1.ª Vara Federal de Mauá |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Ordinários | |
04 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Central de Mandados | Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá |
01 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Controle de Mandados | Central de Mandados de Mauá |
Art. 3.º Remanejar cargos efetivos e cargo em comissão da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo nos seguintes termos:
a) dois cargos efetivos para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;
b) um cargo em comissão CJ-3 para a reserva da Presidência do Tribunal.
Art. 4.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
6.º Núcleo de Justiça 4.0 | Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região |
Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | 6.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1.º Juiz Federal do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
2.º Juiz Federal Substituto do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
Seção de Processamentos Ordinários | Secretaria da 1.ª Vara Federal de Santo André |
Seção de Processamentos Ordinários | Secretaria da 2.ª Vara Federal de Santo André |
Seção de Processamentos Ordinários | Secretaria da 3.ª Vara Federal de Santo André |
Art. 5.º Destinar os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas:
Quantidade | Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas destinados | Destino |
04 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 6.º Núcleo de Justiça 4.0 |
01 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 |
01 | FC-4, Assistente I | |
02 | FC-3, Assistente Técnico | |
06 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 |
04 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliador Federal | Juizado Especial Federal Cível de Mauá |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Ordinários da Secretaria da 1.ª Vara Federal de Santo André |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Ordinários da Secretaria da 2.ª Vara Federal de Santo André |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Ordinários da Secretaria da 3.ª Vara Federal de Santo André |
Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos |
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | NUJU | oj.000 |
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 6 |
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN01 | oj.014 |
3 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 |
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 |
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 |
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN02 | oj.023 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 |
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 |
3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ03 | oj.030 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN03 | oj.031 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.032 |
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.033 |
4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ04 | oj.040 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN04 | oj.041 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.042 |
2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.043 |
5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ05 | oj.050 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN05 | oj.051 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.052 |
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.053 |
6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ06 | oj.060 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN06 | oj.061 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.062 |
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.063 |
SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | - | - |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 41 |
Secretaria | SENJ | oj.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios | SUID | oj.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | SUTG | oj.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Expedição e Cumprimento | SUEP | oj.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Perícias Médicas | SUP1 | oj.240 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Perícias Sociais | SUP2 | oj.250 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico |
Art. 7.º Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) de cada Núcleo de Justiça 4.0 gerir a unidade, observando as regras do Provimento CJF3R n.º 103/2024 e diretrizes de governança fixadas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0.
Art. 8.º O(A) Juiz(a) Federal lotado(a) no 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6,º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à respectiva Diretoria do Foro, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I.
Parágrafo único. A designação do(a) servidor(a) na FC-4 de Assistente I do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 será indicado pelo Juiz(a) Coordenador(a) do Núcleo.
Art. 9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 10. Atualizar o quadro da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 48 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código | |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ | DSUJ | rX.000 | |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | - | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | rX.300 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | - | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | rX.301 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
APOIO REGIONAL | |||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | rX.100 | |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | |||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | rX.101 | |
1 FC-4, Assistente I | |||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | rX.130 | |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 11. Atualizar o quadro da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL | JEF38 | rj.000 |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 10 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 4 |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | rj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | rj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | rj.110 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | rj.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 12. Atualizar o quadro da estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e nos incisos XLIV, XLV e XLVI do art. 7.º da Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ | JF01 | G1.000 |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidade |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 11 |
Gabinete | GA01 | G1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 Assistente de Gabinete (FC-4) | ||
1 Assistente I (FC-4) | ||
Secretaria | SE01 | G1.200 |
1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | ||
1 Assistente Operacional (FC-2) | ||
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | G1.210 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | G1.220 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC01 | G1.240 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos Ordinários | SR01 | G1.250 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
2.ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ | JF02 | G2.000 |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidade |
Analista ou Técnico Judiciário | - | 11 |
Gabinete | GA02 | G2.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 Assistente de Gabinete (FC-4) | ||
1 Assistente I (FC-4) | ||
Secretaria | SE02 | G2.200 |
1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | ||
1 Assistente Operacional (FC-2) | ||
Seção de Processamentos Diversos | SD02 | G2.210 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM02 | G2.220 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC02 | G2.240 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos Ordinários | SR02 | G2.250 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
3.ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ | JF03 | G3.000 |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidade |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 11 |
Gabinete | GA03 | G3.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 Assistente de Gabinete (FC-4) | ||
1 Assistente I (FC-4) | ||
Secretaria | SE03 | G3.200 |
1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | ||
1 Assistente Operacional (FC-2) | ||
Seção de Processamentos Diversos | SD03 | G3.210 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM03 | G3.220 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC03 | G3.240 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamentos Ordinários | SR03 | G3.250 |
1 Supervisor (FC-5) |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 13. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros, em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 14. Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração.
Art. 15. Revogar:
I - o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024;
II - os incisos XXXI, XLIV, XLV e XLVI do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024;
III - o art 48 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025;
IV - o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2025, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11982299