OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução154 de 15/05/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 90/2025 (matérias administrativas), em 19/05/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, do JEF e Diretoria do Fórum da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, e Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, do JEF e Diretoria do Fórum da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, e Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, bem como das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André;

CONSIDERANDOResolução CJF3R n.º 147, de 30/1/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDOResolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025 que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Diretoria da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 154, de 15/5/2025, que implantou o 6.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como alterou a jurisdição das Varas Federais de Santo André;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 567.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 14/5/2025;;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0012616-67.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Quantidades

Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas remanejados

Origem

11

Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Mauá

01

FC-4, Assistente I

01

FC-3, Assistente Técnico

01

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 1.ª Vara Federal de Santo André

01

FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 2.ª Vara Federal de Santo André

01

FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 3.ª Vara Federal de Santo André

 

Art. 2.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:

Quantidades

Cargos em comissão e funções comissionadas remanejados

Unidades

Subordinação

01

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete

1.ª Vara Federal de Mauá

01

FC-4, Assistente de Gabinete

01

CJ-3, Diretor de Secretaria

Secretaria

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

Secretaria da 1.ª Vara Federal de Mauá

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

04

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Central de Mandados

Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá

01

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Mandados

Central de Mandados  de Mauá

 

Art. 3.º Remanejar cargos efetivos e cargo em comissão da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo nos seguintes termos:

a) dois cargos efetivos para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;

b) um cargo em comissão CJ-3 para a reserva da Presidência do Tribunal.

 

Art. 4.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

6.º Núcleo de Justiça 4.0

Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região

Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

6.º Núcleo de Justiça 4.0

1.º Juiz Federal do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Juiz Federal Substituto do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

Seção de Processamentos Ordinários

Secretaria da 1.ª Vara Federal de Santo André

Seção de Processamentos Ordinários

Secretaria da 2.ª Vara Federal de Santo André

Seção de Processamentos Ordinários

Secretaria da 3.ª Vara Federal de Santo André

 

Art. 5.º Destinar os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas:

Quantidade

Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas destinados

Destino

04

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

6.º Núcleo de Justiça 4.0

01

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

01

FC-4, Assistente I

02

FC-3, Assistente Técnico

06

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0

04

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliador Federal

Juizado Especial Federal Cível de Mauá

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários da Secretaria da 1.ª Vara Federal de Santo André

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários da Secretaria da 2.ª Vara Federal de Santo André

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários da Secretaria da 3.ª Vara Federal de Santo André

 

Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025, nos seguintes termos:

Órgãos

Siglas

Códigos

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

NUJU

oj.000

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

6

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

GN01

oj.014

3 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

GN02

oj.023

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ03

oj.030

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

GN03

oj.031

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.032

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.033

4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ04

oj.040

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

GN04

oj.041

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.042

2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.043

5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ05

oj.050

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

GN05

oj.051

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.052

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.053

6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ06

oj.060

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

GN06

oj.061

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.062

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.063

SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

-

-

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

41

Secretaria

SENJ

oj.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

SUID

oj.210

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

SUTG

oj.220

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento

SUEP

oj.230

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Perícias Médicas

SUP1

oj.240

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Perícias Sociais

SUP2

oj.250

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 7.º Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) de cada Núcleo de Justiça 4.0 gerir a unidade, observando as regras do Provimento CJF3R n.º 103/2024 e diretrizes de governança fixadas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0.

Art.  8.º O(A) Juiz(a) Federal lotado(a) no 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6,º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à respectiva Diretoria do Foro, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I.

Parágrafo único. A designação do(a) servidor(a) na FC-4 de Assistente I do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 será indicado pelo Juiz(a) Coordenador(a) do Núcleo.

Art.  9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024.

Art. 10. Atualizar o quadro da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 48 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ

DSUJ

rX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

rX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

rX.301

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

rX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

rX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

rX.130

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 11. Atualizar o quadro da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024, nos seguintes termos:

Órgãos

Siglas

Códigos

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

JEF38

rj.000

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

10

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

4

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

rj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

rj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

rj.110

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

rj.120

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

 

Art. 12. Atualizar o quadro da estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e nos incisos XLIV, XLV e XLVI do art. 7.º da Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, nos seguintes termos:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ

JF01

G1.000

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

11

Gabinete

GA01

G1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

Secretaria

SE01

G1.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos

SD01

G1.210

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

G1.220

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Criminais

SC01

G1.240

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

G1.250

1 Supervisor (FC-5)

2.ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ

JF02

G2.000

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidade

Analista ou Técnico Judiciário

-

11

Gabinete

GA02

G2.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

Secretaria

SE02

G2.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos

SD02

G2.210

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM02

G2.220

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Criminais

SC02

G2.240

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Ordinários

SR02

G2.250

1 Supervisor (FC-5)

3.ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ

JF03

G3.000

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

11

Gabinete

GA03

G3.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

Secretaria

SE03

G3.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos

SD03

G3.210

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM03

G3.220

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Criminais

SC03

G3.240

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Ordinários

SR03

G3.250

1 Supervisor (FC-5)

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 13. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros, em até 90 dias da publicação da norma.

Art. 14. Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração.

Art. 15. Revogar:

I - o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024;

II -  os incisos XXXI, XLIV, XLV e XLVI do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024;

III - o art 48 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025;

IV - o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2025, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 DOCUMENTO SEI 11982299